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Cartilha sobre ST (Substituição tributária)

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    Muitos tem dúvidas sobre uso de CFOP em caso de Substituição Tributária (ST). Vai aqui algumas dicas:

    Importante: Na dúvida, sempre pergunte ao contador! Esta página é apenas um informativo e que os dados podem ser alterados (geralmente pelo governo) sem prévio aviso. Não nos responsabilizamos por informações imprecisas.

    Situação:
    Uma empresa de SP adquire mercadoria de fabricante para revenda, com ST.

    Ao receber, esta empresa é considerada o CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. Porém, se efetuar venda interestadual cujo estado de destino tenha convênio ou protocolo com SP, passa a ser SUBSTITUTO.

    1)  A venda de produtos adquiridos c/ ST está sujeita a icms?

    Depende da situação:

    a) se a mercadoria for vendida para consumidor final, inscrito (que tenha Insc.Estadual):

    a 1) se localizado no Estado de SP (venda interna) não há incidência de ICMS, porém há a necessidade de observar no campo “informações complementares” da nf o seguinte: “imposto recolhido por ST, Artigo ……….do RICMS-SP.”

    Usar código cfop 5405

    a 2) Se localizado em outro estado (venda interestadual) há de se observar:

    se existe protocolo c/ SP: verificar a aliquota interna no estado de destino e efetuar o recolhimento da diferença (se houver) entre ela e a aliquota interestadual (7% ou 12%) destacando na nf o valor correspondente.

    usar código cfop 6404

    se não existe protocolo: venda normal , com destaque do icms da operação própria (7% ou 12%)

    usar código cfop 6404

    obs: em ambos os casos , há direito ao crédito do icms pago quando da aquisição do produto, calculado sobre o valor da compra.

    b) se for vendida para industrialização: (não há ST)

    b 1) se for para SP:

    Venda normal, sem destaque de icms

    usar código cfop 5.405

    mencionar: “venda para industrialização”

    base de cálculo para crédito de icms, conforme art.272 do RICMS-SP: R$…

    b 2) se for para outro estado:

    venda com destaque do icms da operação interestadual (7% ou 12%)

    usar código cfop 6.102

    mencionar na nf: mercadoria destinada a industrialização

    obs: esta operação também dá direito a crédito do icms pago quando da aquisição do produto

    c) se for venda para comercialização:

    se for venda para SP: não há icms

    usar código cfop 5405

    se for venda interestadual:

    c 1) se o estado destinatário tiver protocolo c/ SP:

    venda com st. destaque do icms da operação interestadual (7% ou 12%) e do icms devido por st com aplicação do iva-st definido no protocolo

    usar código cfop 6404

    c 2) se não tiver protocolo:

    venda com destaque do icms da operação interestadual (7% ou 12%)

    usar código cfop 6102

    Obs: esta operação também dá direito ao crédito do icms pago quando da aquisição do ,produto.

    d) se for venda para consumidor final não inscrito:

    Há que se observar o definido pelo protocolo icms 21/2011:

    Se o destino for algum dos estados signatários do protocolo, (ac, al, ap, ba, ce, es, go, ma, mt, pa, pb, pe, pi, rn, rr, ro, se, df, ms e to) terá que ser recolhido o diferencial , via GNRE a favor do Estado de destino, entre a alíquota interna de cada estado e o icms da operação interestadual (7% ) (vide comunicado anexo), com uma via acompanhando a nf. esse diferencial deverá ser pago pelo adquirente óbviamente antes da saída da mercadoria. não haverá destaque de imposto na nf.

    caso contrário (ou seja, venda para os estados de am, mg, pr, rj, rs, sc e sp) a nf deverá ser emitida também sem destaque de imposto e sem recolhimento de diferencial de aliquota.

    usar código cfop 6.108

    2) Como é feito o recolhimento da GNRE ?

    Através da emissão da guia , que pode ser obtida acessando o site www.sefaz.pe.gov.br gnre on line – gerar guia.

    3) como saber se a mercadoria está sujeita a ST e qual sua aliquota no estado de destino?

    É necessário consultar a legislação do estado e verificar se há protocolo com SP atingindo a NCM do produto.

    Atenção: sempre que for gerada e recolhida uma GNRE, uma cópia deverá ser anexada à NFe para acompanhar a mercadoria.

    Nota: é de fundamental importância que, por ocasião da efetivação do pedido, tanto na compra quanto na venda, haja a definição do destino da mercadoria : se para comercialização, se para industrialização, se para consumo final ou integração do ativo, pois essa informação é que vai servir de base para nortear a emissão da nf e determinar a forma de tributação do icms e assim evitar problemas futuros.

    Quando da aquisição de produtos, atentar para se os mesmos estão ou não sujeitos à ST e exigir a correta emissão da nf.

     

    Créditos:
    https://contabilcarlos.com.br/boletim/texto/97/cartilha-sobre-st

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