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O que é CSOSN e CST

    Os códigos CSOSN (para empresas do SIMPLES) e CST (empresas fora do SIMPLES) são códigos de operação de mercadoria que informa, ao governo, como os impostos serão tratados naquela operação e para aquele item (produto). Em uma mesma nota você pode ter produtos com CSOSN/CST diferentes, pois existem produtos em que a situação tributária é diferente.

    O que é CSOSN?

    O Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) é uma lista enumerada de operações de uma empresa, que estabelece critérios tributários para cada situação, quando esta é classificada no regime do Simples Nacional.

    O que é CST?

    É basicamente uma lista, mas com códigos diferentes do CSOSN, que só servem para empresas fora do SIMPLES Nacional.

    E para que servem?

    Ambos os códigos definem a situação tributária da mercadoria da empresa, ou seja, indicam as características de tributação: se será padrão, isenta, ou terá redução de base de cálculo, por exemplo.

    Assim, qualquer equívoco na classificação desses códigos em relação ao produto é capaz de gerar prejuízos para a empresa, seja por ocasionar o pagamento de um imposto indevido, ou por deixar de pagar aqueles que eram necessários. O erro neste código pode ser suficiente para produzir a incidência de multas aos responsáveis.

    Sempre consulte seu contador antes de usar estes códigos. Na grande maioria dos casos, os códigos são padrões para maioria dos produtos em uma empresa, mas podem haver casos de exceção.

     

    Alguns erros de rejeição ao emitir a NFe são clássicos: usar código CST/CSON incompatíveis em produtos que tem Substituição Tributária (ST) ou vice-versa, informar % de ICMS estando dentro do SIMPLES (dá erro de total incorreto) e outros inúmeros avisos que nem sempre fazem muito sentido.

    Alguns detalhes devem ser verificados antes de emitir a nota:

    1) Confira se o destinatário da NF tem Inscrição Estadual (IE). Se tiver, confira no Sintegra (www.sintegra.gov.br) se a IE está ativa! Há casos em que a IE está baixada/suspensa, mas a Sefaz permite emitir a NFe… e a multa vem depois!

    2) Verifique o objetivo dos itens. Se o destinatário vai REVENDER o produto, configure-o como Revenda e não como Consumidor final. Se ele vai usar ou não revender, coloque-o como consumidor final.

    3) Muitas empresas dentro do SIMPLES não devem informar % de ICMS nos itens para NFe. Este é um dos erros mais comuns.

    E lembre-se, sempre consulte seu contador antes de emitir uma NFe!

     

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