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NFe – Rejeição erro 805 – Sefaz do destinatário não permite contribuinte isento de inscrição estadual

    Este erro possui uma mensagem que deixa muitos usuários em dúvida, pois parece uma coisa, mas geralmente é outra.

    Mesmo colocando o tipo de contribuinte como 9-Não contribuinte que pode ou não ter IE, o erro ocorre.

    Neste caso, geralmente o problema não é na Sefaz…

    Verifique o código CSOSN/CST utilizado. Se utilizar 101 ou 201, onde há permissão de crédito, a Sefaz verifica se o contribuinte de destino tem Inscrição Estadual. Se não tiver, no caso de pessoas físicas e MEI, por exemplo, vai retornar este erro.

    A solução é simples: mude o código para 102 ou 202 (se for para dentro ou fora do Estado).

    Na dúvida, consulte sempre seu contador!

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