É comum clientes aparecerem com uma dor de cabeça comum:
“um amigo, ex-funcionário ou um conhecido fez o registro do domínio da empresa junto ao órgão Registro.br, só que o fez seu nome (CPF) ou usando o e-mail pessoal dele (no CNPJ correto). Depois, esta pessoa se desliga da empresa ou perde contato com o real proprietário do domínio… na primeira necessidade de troca de servidor, o proprietário descobrirá que ganhou uma grande dor de cabeça, principalmente quando o afastamento da pessoa se deu de forma não muito amigável e pedir favor vira uma tarefa impossível.”
Mas nem tudo está perdido…
Como transferir o domínio entre entidades ou contatos
O Registro.br oferece recursos de transferência de contato (email que receberá os alertas e poderá realizar alteração de dados) e transferência de titularidade (tirar de um CPF/CNPJ para outro CPF/CNPJ).
Para isso, no site do Registro.br (https://registro.br) vá no menu Ajuda > Procedimentos administrativos. Importante: CUIDADO COM domínios com nomes similares ao Registro.br que tem a intenção de enganar os que não prestarem atenção e podem cobrar até mais caro pelo mesmo serviço.
Em procedimentos administrativos, escolha o caso que necessita: trocar o “dono” do domínio, ou seja, transferir a titularidade de domínio ou trocar o contato administrativo do titular. Neste último caso, o “dono” do domínio (CPF ou CNPJ do registro) não será alterado.
Ao clicar no Clique aqui, o site o levará ao preenchimento de um formulário online como o abaixo:
No novo contato de usuário, coloque o ID (código gerado pelo Registro.br após cadastramento prévio do usuário através [deste link].
Clique em Prosseguir e o autor receberá um e-mail com link para gerar a carta de transferência, como exemplo abaixo. Clique no link e salve o PDF no seu micro.
Segunda etapa: a burocracia
Uma das grandes dores de cabeça ao fazer estes procedimentos é a exigência de uma certa burocracia, que no nosso ponto de vista, é totalmente justificável para se evitar “roubos” de domínios. O interessado deverá juntar:
- cópia simples do CNPJ (aquele que se tira online no site da Receita Federal por [este link])
- cópia simples do contrato social + alterações contratuais seguintes OU última alteração contratual desde que esteja consolidada.
- cópia simples do RG/CPF de quem assina pela entidade ATUAL (origem)
- cópia impressa da carta gerada online, assinada e com firma reconhecida EM CARTÓRIO.
De posse desta papelada, enviar por SEDEX ou CARTA REGISTRADA para o Registro.br em São Paulo.
DICA: não caia na tentação de economizar e mandar sem registro, pois depois não é possível provar que enviou e corre o risco de ter que fazer tudo novamente.
Fugindo da burocracia e acelerando o processo
Há uma luz no fim do túnel!
Este procedimento pode ser rapidamente resolvido com um processo relativamente simples:
Assinar digitalmente aquela carta PDF (modelo abaixo) ao invés de imprimir, assinar, reconhecer firma e mandar tudo por correio.
MUITO IMPORTANTE!
Os documentos da empresa (contrato social/alterações) indicarão quem assina atualmente e deve ser o mesmo do e-CPF enviado. Não pode ser usado o e-CNPJ !
Assinando a carta digitalmente, com certificado digital padrão ICP-BRASIL, os tais e-CPFs conhecidos e largamente usados por empresários, pode-se enviar tudo POR E-MAIL, dispensando cartórios, filas, motoboys e Correios.
O processo ocorre geralmente no mesmo dia ou no dia útil seguinte. Menos burocracia, mais agilidade.
Não sabe como assinar um PDF com certificado digital? Isso é assunto para [este artigo].
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