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Erro 805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

    UFs que já estão cobrando Difal (diferença de alíquota)

    Este erro começou a ocorrer em 2016 em alguns Estados que passaram a exigir a cobrança do DIFAL, ou seja, antecipação de impostos quando o destinatário estiver em uma UF que exige esta cobrança, quando o mesmo for consumidor final E o produto (baseado no NCM do mesmo) possuir convênio para Substituição Tributária.

    Se seu cliente não possuir Inscrição Estadual e não for consumidor final, se você estiver tendo este erro, será necessário consultar seu contador para verificar as novas informações de Substituição Tributária (ST) do item, Alíquota interna na UF de destino, CSOSN/CST a ser usado, MVA (se for o caso) e por aí vai, antes de emitir a nota.

    Se o destinatário tem IE, verifique se na configuração do destinatário o campo “Tipo de contribuinte” e “Tipo consumidor” estão corretos e se as informações de CPF/CNPJ e IE estão preenchidas corretamente. Se campo de IE estiver em branco e existir um CNPJ, confira no Sintegra (sintegra.gov.br) da UF do destinatário se o mesmo não tem mesmo IE, pois cairá em rejeição por falta desta informação (outro código de erro).

    Nossa recomendação: esta mudança geralmente acarreta aumento de custo dos impostos, pois o DIFAL, além de ser pago ANTES do despacho da mercadoria, não pode ser repassado diretamente ao cliente final, como no caso da ST, que é acrescido na NFe. Ele faz parte do ICMS que está embutido no valor da mercadoria. Faça as contas e verifique se o valor que está sendo cobrado pelo seu produto comporta este aumento de custo que você terá que pagar e repasse-o ao preço final, pois é comum o vendedor descobrir que está tendo prejuízo na venda do mesmo devido aos impostos extras. 

    Alguns NCMs exigem, além do Difal, um acréscimo de até 2% na alíquota do ICMS referente ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza), aumentando ainda mais a carga tributária.

    Consulte sempre seu contador ! É ele que deve dar a orientação tributária para a emissão correta de notas-fiscais.

     

     

     

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